Após decreto de Eduardo Paes, patinetes elétricos no Rio poderão ser pagos com Jaé

Decreto estabelece novas regras para circulação, estacionamento e uso dos equipamentos na cidade

Os patinetes elétricos passam a fazer parte oficialmente do sistema de mobilidade integrado da cidade do Rio de Janeiro. Um decreto publicado pelo prefeito Eduardo Paes no Diário Oficial desta terça-feira (10) estabelece novas regras para o uso, circulação e compartilhamento dos equipamentos.

A medida também determina a integração do serviço ao sistema municipal de bilhetagem Jaé.

Com a mudança, os usuários poderão pagar viagens de patinete utilizando o mesmo saldo usado no transporte coletivo municipal, aproximando o serviço de micromobilidade da rede de transporte da cidade e ampliando as opções para trajetos curtos.

Regras de circulação

O decreto estabelece limites claros para o uso dos equipamentos. A circulação continua permitida em ciclovias e vias com limite de até 40 km/h.

Por outro lado, o uso fica proibido nas calçadas, exceto em faixas compartilhadas, e também nas pistas exclusivas dos sistemas de transporte como o BRT Rio e o VLT Carioca.

Os limites de velocidade definidos são:

  • 20 km/h nas ciclovias
  • 6 km/h em parques e áreas compartilhadas

Fim do estacionamento livre nas calçadas

Outra mudança importante é o fim do modelo de estacionamento livre nas calçadas. Agora, o sistema passará a operar com estações físicas ou virtuais, definidas por geolocalização.

Caso um patinete seja deixado fora dos locais autorizados, as empresas responsáveis terão até uma hora após a notificação para recolher o equipamento.

Taxas e investimentos em mobilidade

O decreto também determina que as operadoras paguem taxas ao município pelo uso do espaço público e pelo volume de viagens realizadas.

Parte desses recursos terá destinação específica: 20% do valor arrecadado será direcionado ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável, voltado para investimentos em ciclovias e sinalização.

Regras para os usuários

O texto estabelece ainda exigências para quem utilizar os patinetes:

  • idade mínima de 18 anos
  • participação em treinamento oferecido pela operadora
  • proibição de transportar passageiros, animais ou cargas
  • proibição do uso de celular ou fones de ouvido durante a condução

Além disso, os equipamentos deverão contar com campainha, sinalização noturna e indicador de velocidade.

Embora as novas regras já estejam em vigor, a operação completa do sistema ainda depende do edital de credenciamento das empresas interessadas em explorar o serviço, processo que será conduzido pela Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPar).