O acesso das mulheres a instrumentos de proteção pessoal acaba de ganhar um reforço oficial no Estado do Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.025, de 25 de novembro de 2025, que estabelece regras para garantir a venda segura e o uso eficaz de sprays feitos com extratos vegetais (popularmente chamados de spray de pimenta) destinados à legítima defesa feminina.
De acordo com a nova legislação, os sprays poderão conter até 20% de vinagre ou pimenta, além de outros extratos naturais permitidos. O uso permanece restrito a mulheres, e a comercialização no território fluminense passa a exigir comprovação de maioridade, com idade mínima de 18 anos.
A lei determina que a venda seja realizada exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos, mediante apresentação de documento de identidade. Além disso, fabricantes e distribuidores ficam obrigados a garantir qualidade e padrões mínimos de segurança, com penalidades previstas para irregularidades.
Um dos pontos centrais da norma é a obrigatoriedade de que cada unidade vendida inclua instruções claras de uso e cuidados de segurança. O objetivo é reduzir riscos durante situações de emergência e evitar acidentes envolvendo crianças, idosos ou terceiros. O texto também prevê que o produto deve trazer informações sobre contraindicações e formas corretas de armazenamento.
A legislação ainda autoriza o Poder Executivo a implementar campanhas educativas para orientar as mulheres sobre quando e como utilizar o spray, além de programas de distribuição a vítimas de violência doméstica ou sexual em situação de vulnerabilidade comprovada.
Com a lei agora em vigor, o Estado do Rio amplia as ferramentas de proteção às mulheres, alinhando políticas públicas de segurança com iniciativas de prevenção e autodefesa.
Fonte: Agenda do Poder