Cena foi registrada na Prainha, no momento em que o animal se aproximou da faixa de areia. Banhistas perseguem tartaruga marinha para tirar foto na Prainha, em Arraial do Cabo
Uma tartaruga marinha apareceu em um vídeo fugindo da perseguição de banhistas na Prainha, em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio. A cena foi flagrada no momento em que o animal se aproximou da faixa de areia.
No vídeo, gravado no dia 18 de janeiro mas postado nesta segunda-feira (27), quatro pessoas tentam cercar o animal, que vai desviando das investidas. A gravação é interrompida, mas o autor do vídeo, Tarciso Santiago, explicou que a tartaruga marinha conseguiu fugir.
Tartaruga marinha conseguiu fugir de banhistas após ser perseguida em praia de Arraial do Cabo
Tarciso Santiago
Ao g1, ele disse que é frequente esse tipo de prática na região e sempre tenta alertar as pessoas. Ele já presenciou banhistas sendo multados após pegarem uma tartaruga. Ainda segundo ele, normalmente os turistas buscam esses animais para compartilharem registros nas redes sociais.
O biólogo Vinícius Santos disse que esse tipo de ação estressa o animal e pode afastá-lo do local.
“As tartarugas vão à beira da praia para poder descansar nas águas calmas e buscar alimentos, como algas”, explicou.
Leonardo Sandre, supervisor de Fiscalização Ambiental de Arraial do Cabo, reforçou que o animal não deve ser tocado e nem perseguido.
A orientação, caso o animal esteja debilitado, é entrar em contato com os órgãos responsáveis, como a Secretaria de Ambiente da cidade, que atende no número (22) 99936-1255.
No Brasil, o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o Poder Público tem o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco suas funções ecológicas, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Esse dispositivo constitucional é a base para a proteção dos animais, reconhecendo a importância de um ambiente ecologicamente equilibrado, não apenas para a qualidade de vida humana, mas também para a preservação e o respeito aos seres vivos.
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é a principal legislação que trata das sanções penais e administrativas para atos lesivos ao meio ambiente, incluindo maus-tratos contra animais.
O artigo 32 desta lei especifica que é crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com penas que variam de detenção e multa.