O Projeto de Lei 1116/24 permite ao presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) já encerrada acompanhar as providências adotadas em decorrência do relatório aprovado. O texto inclui a previsão na lei que normatiza as CPIs (Lei 1.579/52).
Segundo o deputado Capitão Alden (PL-BA), os resultados obtidos pelas CPIs muitas vezes não são aproveitados de forma integral pelas autoridades responsáveis pela persecução penal e civil.
Ele é autor do Projeto de Lei 1116/24, junto com outros 45 parlamentares. “A lacuna na continuidade das investigações compromete não apenas a eficácia das CPIs, mas também a própria credibilidade do sistema de investigação parlamentar”, afirma Capitão Alden.
Para o deputado, a proposta fortalece a articulação entre Legislativo e órgãos de investigação ao permitir que o presidente da CPI acompanhe e cobre providências sobre pontos do relatório.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.