Policiais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro prenderam em flagrante Guilber Araújo, conhecido como “Árabe”, e Emanuel dos Santos Ferreira, suspeitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, na região central de Armação dos Búzios, na noite de terça-feira (3).

A ação foi conduzida por agentes da 127ª Delegacia de Polícia de Armação dos Búzios, após denúncia anônima informar que um homem apelidado de “Árabe” estaria comercializando entorpecentes nas proximidades da Praça Santos Dumont, principalmente a partir das 18h.
Segundo a polícia, o suspeito estaria hospedado no Hostel Primos, localizado próximo à praça, alternando a permanência entre duas unidades do estabelecimento.
Monitoramento indicou movimentação típica do tráfico
Após receber as informações, os policiais realizaram monitoramento velado entre 18h e 22h. Durante a vigilância, foi observada intensa movimentação considerada compatível com a prática do tráfico de drogas.
Ainda de acordo com os agentes, Guilber Araújo trocava de roupas com frequência para tentar despistar a ação policial e entrava e saía repetidamente do hostel, o que levantou a suspeita de que o local estaria sendo utilizado para armazenar entorpecentes.
Drogas apreendidas
Em determinado momento, Emanuel dos Santos Ferreira foi abordado e estava com uma quantidade significativa de drogas. Segundo a polícia, ele confessou envolvimento com o tráfico.
Na sequência, os agentes abordaram Guilber Araújo, que inicialmente negou as acusações. Posteriormente, com autorização do suspeito e de funcionários do estabelecimento, os policiais realizaram buscas em um quarto coletivo do hostel onde ele estava hospedado.
No local, foi encontrada uma mochila contendo grande quantidade de entorpecentes, além de um telefone celular. Após a apreensão do material, Guilber confessou que atuava no tráfico de drogas em Búzios desde novembro de 2025.
Prisão em flagrante
Diante das provas reunidas, os dois suspeitos foram encaminhados à delegacia e autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas.
Ambos permanecem presos e à disposição da Justiça.