O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 27, que houve a formalização do acordo com a Petrobras para o encerrando pendências fiscais e tributárias na ordem de R$ 45 bilhões.
A companhia aderiu na última quinta-feira a um edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal publicado em maio, com regras para adesão à transação no contencioso tributário.
Do valor total do acordo, cerca de R$ 35 bilhões são pendências com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e aproximadamente R$ 10 bilhões com a Receita Federal.
Os débitos estão na esfera administrativa e judicial. Estava em discussão a incidência do IRRF, da Cide, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior. Mais especificamente sobre afretamento de plataformas para exploração de petróleo.
O acordo firmado envolve tanto créditos inscritos na Dívida Ativa da União quanto no contencioso administrativo fiscal, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O acordo prevê, conforme o edital, desconto de até 65% do saldo devido, excluindo os valores em garantia e após a compensação tributária. O montante será pago em sete parcelas, informa a Fazenda em nota.
Na semana passada, a Petrobras havia informado que seu conselho de administração aprovou, por 10 votos a favor, que iria aderir ao edital, conforme antecipou a Coluna do Estadão.
Segundo o comunicado da companhia, o valor total da transação, considerado o desconto de 65% concedido no edital, é de R$ 19,80 bilhões, sendo que R$ 6,65 bilhões serão pagos com os depósitos judiciais já realizados nos processos e R$ 1,29 bilhão será pago com créditos de prejuízos fiscais de subsidiárias.
Dos R$ 11,85 bilhões restantes, já teria uma entrada de R$ 3,57 bilhões em 30 de junho de 2024 e o restante em seis parcelas mensais e sucessivas, de aproximadamente de R$ 1,38 bilhão.
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