Pedrinho Cherene está apto para disputar a prefeitura de São Francisco de Itabapoana

O ex-prefeito consegue na justiça efeito suspensivo do Decreto Municipal nº 032/2018

A decisão do Desembargador Ricardo Couto de Castro em atribuir efeito suspensivo à apelação de Pedro Jorge Cherene Junior é uma medida que visa garantir a possibilidade de sua candidatura à prefeitura de São Francisco de Itabapoana. Aqui está um resumo e análise da situação descrita:

Resumo da Decisão

  1. Contexto do Caso:
  • Pedro Jorge Cherene Junior foi ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana de 2013 a 2016.
  • As contas do último ano de seu mandato foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) devido a supostas irregularidades.
  • Em decorrência disso, Cherene Junior foi considerado inelegível para disputar eleições futuras conforme a Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/90).
  1. Requerimento de Efeito Suspensivo:
  • Cherene Junior impetrou uma apelação contra a decisão que confirmou a reprovação de suas contas e, consequentemente, sua inelegibilidade.
  • Solicitou o efeito suspensivo dessa decisão para poder participar das eleições enquanto a apelação é julgada.
  1. Decisão do Desembargador:
  • O desembargador concedeu o efeito suspensivo, permitindo que Cherene Junior participe das eleições e convenções partidárias previstas.
  • A decisão foi fundamentada na necessidade de evitar um dano irreparável a Cherene Junior, já que, se ele fosse impedido de participar do processo eleitoral, mesmo que vencesse sua apelação, não poderia mais retroceder às fases do processo eleitoral.

Análise

  1. Relevância do Efeito Suspensivo:
  • O efeito suspensivo é concedido quando há risco de dano grave ou difícil reparação. No caso, o dano seria a impossibilidade de Cherene Junior participar da eleição, mesmo que sua apelação tenha sucesso.
  • A decisão leva em conta a proximidade das convenções partidárias e a necessidade de garantir que Cherene Junior possa se candidatar se vencer a apelação.
  1. Probabilidade de Provimento da Apelação:
  • O desembargador deve ter considerado que há uma probabilidade razoável de que Cherene Junior possa ter sucesso com sua apelação, o que justifica a concessão do efeito suspensivo.
  1. Impacto da Decisão:
  • A decisão garante que Cherene Junior possa participar do processo eleitoral enquanto a questão de sua inelegibilidade é resolvida, evitando um possível prejuízo irreparável.

Conclusão

A concessão de efeito suspensivo pelo Desembargador Ricardo Couto de Castro foi uma medida cautelar para assegurar a participação de Pedro Jorge Cherene Junior no processo eleitoral, enquanto se aguarda o julgamento definitivo de sua apelação. A decisão reflete a importância de garantir direitos fundamentais dos candidatos e evitar situações em que o prazo para candidaturas poderia causar um prejuízo irreversível.