O ex-prefeito consegue na justiça efeito suspensivo do Decreto Municipal nº 032/2018
A decisão do Desembargador Ricardo Couto de Castro em atribuir efeito suspensivo à apelação de Pedro Jorge Cherene Junior é uma medida que visa garantir a possibilidade de sua candidatura à prefeitura de São Francisco de Itabapoana. Aqui está um resumo e análise da situação descrita:
Resumo da Decisão
- Contexto do Caso:
- Pedro Jorge Cherene Junior foi ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana de 2013 a 2016.
- As contas do último ano de seu mandato foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) devido a supostas irregularidades.
- Em decorrência disso, Cherene Junior foi considerado inelegível para disputar eleições futuras conforme a Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/90).
- Requerimento de Efeito Suspensivo:
- Cherene Junior impetrou uma apelação contra a decisão que confirmou a reprovação de suas contas e, consequentemente, sua inelegibilidade.
- Solicitou o efeito suspensivo dessa decisão para poder participar das eleições enquanto a apelação é julgada.
- Decisão do Desembargador:
- O desembargador concedeu o efeito suspensivo, permitindo que Cherene Junior participe das eleições e convenções partidárias previstas.
- A decisão foi fundamentada na necessidade de evitar um dano irreparável a Cherene Junior, já que, se ele fosse impedido de participar do processo eleitoral, mesmo que vencesse sua apelação, não poderia mais retroceder às fases do processo eleitoral.
Análise
- Relevância do Efeito Suspensivo:
- O efeito suspensivo é concedido quando há risco de dano grave ou difícil reparação. No caso, o dano seria a impossibilidade de Cherene Junior participar da eleição, mesmo que sua apelação tenha sucesso.
- A decisão leva em conta a proximidade das convenções partidárias e a necessidade de garantir que Cherene Junior possa se candidatar se vencer a apelação.
- Probabilidade de Provimento da Apelação:
- O desembargador deve ter considerado que há uma probabilidade razoável de que Cherene Junior possa ter sucesso com sua apelação, o que justifica a concessão do efeito suspensivo.
- Impacto da Decisão:
- A decisão garante que Cherene Junior possa participar do processo eleitoral enquanto a questão de sua inelegibilidade é resolvida, evitando um possível prejuízo irreparável.
Conclusão
A concessão de efeito suspensivo pelo Desembargador Ricardo Couto de Castro foi uma medida cautelar para assegurar a participação de Pedro Jorge Cherene Junior no processo eleitoral, enquanto se aguarda o julgamento definitivo de sua apelação. A decisão reflete a importância de garantir direitos fundamentais dos candidatos e evitar situações em que o prazo para candidaturas poderia causar um prejuízo irreversível.