Nova Lei no RJ isenta reprovados na 1ª prova prática de CNH de pagar novo “Duda”; sistema já está em vigor e oferece reembolso

A partir desta segunda-feira (25), entrou em vigor a Lei nº 10.869/2025, assinada após derrubada do veto pelo governador, que beneficia quem foi reprovado na primeira prova prática da CNH no Estado do Rio: não será mais necessário pagar uma nova taxa (DUDA) para remarcar o exame prático. O anúncio foi feito pelo deputado Bruno Boaretto (PL) em conjunto com o presidente do Detran-RJ, Vinicius Farah.

A norma foi promulgada após votação unânime na Alerj, que derrubou o veto do governador Cláudio Castro. Agora, os candidatos matriculados em autoescolas, mas reprovados na primeira tentativa do exame prático, ficam isentos do pagamento do Documento Único de Arrecadação Estadual (DUDA) para reagendamento. Além disso, quem pagou novamente entre 8 e 31 de julho poderá solicitar ressarcimento diretamente pelo site do Detran-RJ, seguindo um passo a passo disponibilizado pelo órgão.

Segundo Boaretto, “muitos reorganizam suas finanças para custear a matrícula e as taxas. Reprovar na prova prática, para muitos, significava desistir da habilitação. Essa lei traz alívio e incentivo para quem depende da CNH para trabalhar.”