Segundo petição da Empresa Nossa Senhora da Penha, prazo de dois anos deveria ser contato a partir da assinatura do contrato com a empresa do ABC Paulista e não a partir da liberação pela ANTT
Vai ao tribunais mais um capítulo na batalha jurídica sobre o arrendamento e futuro leilão das linhas que eram de responsabilidade das viações Itapemirim e Kaissara, que faliram em 21 de setembro de 2022, e desde 04 de março de 2023 são operadas pela Suzantur, empresa de Santo André (SP).
A Empresa Nossa Senhora da Penha, do Grupo Comporte, da família de Constantino de Oliveira, o Nenê Constantino, fundador da GOL Linhas Aéreas, entrou com mais um recurso para que o contrato de arrendamento à empresa do ABC Paulista seja extinto.
A petição trata-se de “Embargos de Declaração” movida pela Penha na sexta-feira passada, (08), com registro no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo ontem segunda-feira (11).
Em um dos pontos do recurso, o Grupo Comporte contesta decisão da justiça pela qual reconheceu que o arrendamento das linhas à Suzantur deve ir até o dia 27 de fevereiro de 2025, considerando o prazo de dois anos a partir da liberação às operações dada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que foi em 27 de fevereiro de 2023.
A Empresa Nossa Senhora da Penha sustenta que o arrendamento já deveria ter acabado porque o prazo de dois anos tinha de ser contato a partir da assinatura do contrato entre a massa falida da Grupo Itapemirim e a Suzantur, que foi em 29 de setembro de 2022, ou, alternativamente deve ser contato a partir do protocolo do arrendamento realizado pela administradora judicial da falência, EXM Partners, junto à ANTT, que foi em 05 de outubro de 2022.
Nos dois casos, segundo a petição da companhia do Grupo Comporte, o contrato já perdeu a validade de dois anos.
O saneamento da omissão a esse respeito, ensejará, como confia a Embargante, no reconhecimento da extinção do Contrato de Arrendamento firmado com a SUZANO, no último dia do mês de setembro de 2024, em razão do encerramento do prazo máximo de duração da avença, qual seja, de 24 (vinte e quatro) meses, ou, quando muito, na data de 4 de outubro de 2024, acaso se entenda pela contagem do prazo a partir do protocolo do Contrato de Arrendamento perante a ANTT, acolhendo-se para tanto, estes embargos de declaração, com efeitos infringentes. – diz o pedido.
O argumento da empresa do Grupo Comporte é praticamente o mesmo da Viação Águia Branca, outra companhia de ônibus, que também entrou na Justiça pedindo eu seja determinado o fim do arrendamento das linhas Itapemirim/Kaissara à Suzantur. É o que mostra a petição da Águia Branca .