Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Anthony Garotinho a vereador

Segundo a Promotoria Eleitoral, o ex-governador está inelegível até 2026

A situação descrita envolve a candidatura de Anthony Garotinho ao cargo de vereador no Rio de Janeiro e a ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Vou resumir e esclarecer os principais pontos dessa questão:

  1. Base da Impugnação: O MPE ajuizou a Ação de Impugnação contra a candidatura de Anthony Garotinho com base em uma condenação por improbidade administrativa. Segundo o MPE, essa condenação torna Garotinho inelegível até 2026.
  2. Condenação: Garotinho foi condenado em 2018 em uma Ação Civil Pública pelo envolvimento em um esquema de desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde. A condenação refere-se a um esquema que envolvia a dispensa indevida de licitação e a contratação irregular da Fundação Pró-Cefet para gerir o projeto “Saúde em Movimento”, um projeto que anteriormente era gerido pela Fundação Escola de Serviço Público (Fesp). O MPE argumenta que Garotinho teve um papel crucial no rompimento do contrato com a Fesp, facilitando assim o desvio de verbas.
  3. Detalhes da Condenação: O acórdão da 15ª Câmara Cível, que é citado na ação, aponta que a troca de contratos e o esquema de desvio de verbas foram realizados para beneficiar a Fundação Pró-Cefet, resultando em prejuízo para o Estado.
  4. Consequências Legais: De acordo com a legislação brasileira sobre improbidade administrativa, condenações por improbidade podem levar à inelegibilidade, ou seja, a pessoa condenada fica impedida de se candidatar a cargos eletivos por um período determinado. No caso de Garotinho, o MPE argumenta que a condenação impede sua candidatura até 2026.

A decisão final sobre a impugnação da candidatura dependerá da análise judicial da ação e da verificação das condições legais e dos fatos apresentados.

Fonte: MPE