BRUNO LUCCA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.914/2024, que institui a Pnaes (Política Nacional de Assistência Estudantil), nesta quinta-feira (4). A norma prevê a concessão de bolsas a estudantes baixa renda da rede federal de ensino superior.
Foram vetados, porém, dois dos principais dispositivos propostos: o que estabelecia repasses de recursos proporcionais ao número de estudantes cotistas em cada instituição, e o que fixava o valor do benefício em, no mínimo, R$ 700.
Na mensagem do veto, a presidência argumenta que os pontos não consideravam as peculiaridades locais de cada unidade de ensino e poderiam gerar potencial impacto à operacionalização do novo programa.
Além, disso, Lula afirma que, para cumprir os dispositivos, “seria necessária a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetaria as metas de resultados fiscais” do país.
Segundo o MEC (Ministério da Educação), o programa irá distribuir, até o final de 2024, R$ 1,27 bilhão para as universidades federais realizarem ações de assistência estudantil. O montante para cada instituição ainda será definido.
“A criação da Pnaes contribui para o processo de democratização e melhoria das condições de permanência de estudantes na educação pública federal, além de atuar para minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência de estudantes, contribuindo diretamente para a promoção da inclusão social pela educação”, disse a pasta de Camilo Santana, em nota.
Proposta pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a Pnaes visa garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior.
O governo federal já contava com uma política do tipo, o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utilizava a sigla Pnaes), criado em 2010. Dorinha propôs sua atualização e ampliação, com a mudança de nome.
Para acessar o benefício, o estudante deverá atender a pelo menos um de sete requisitos, como ser egresso da rede pública de educação básica ou da rede privada na condição de bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais (que devem receber o dobro dos demais alunos).
Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais devem definir seus critérios e sua metodologia para conceder as bolsas.
UNIVERSIDADES SE ESFORÇAM PARA AUXILIAR ALUNOS
Instituições federais enfrentam problemas para oferecer assistência a seus estudantes e contam com o Pnaes para uma melhora, mas não estão tão otimistas.
A UFG (Universidade Federal de Goiás), por exemplo -instituição pública mais antiga do Centro-Oeste- trabalha hoje com um orçamento de R$ 29 milhões para auxiliar matriculados de baixa renda com bolsas de R$ 700. Mesmo assim, há uma demanda reprimida, diz a reitoria.
Os beneficiários por lá são aqueles que recebem até um salário mínimo. A Pnaes amplia o leque de estudantes que podem ser contemplados ao estabelecer outros critérios socioeconômicos. Por isso, a UFG teme uma piora na situação caso não haja aumento significado nos repasses federais.
Na Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) -maior federal do estado- a reitoria diz que tem se esforçado para manter seu programa de bolsas, que distribui de R$ 160 a R$ 746 conforme a vulnerabilidade do graduando.
“Mesmo com a redução do orçamento imposto às universidades públicas federais desde 2016, temos remanejado recursos para manter as ações de permanência existentes. No período, novas ações e reajustes de auxílios não foram possíveis de implementar”, relata a instituição.
A universidade diz que o Pnaes ainda carece de regulamentações adicionais para viabilizar sua integral efetivação e, primordialmente, espera haver a destinação de recursos suficientes para a plena execução dele.