A partir de agora, estados, municípios e o Distrito Federal devem apresentar, a cada dois anos, propostas para combater a violência doméstica contra a mulher e dar atenção humanizada às vítimas. Caso contrário deixam de receber recursos de segurança pública e direitos humanos.
É o que diz a lei sancionada nesta segunda-feira (17), pelo presidente Lula, em Brasília. O texto também cria a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência: tudo com atuação de diversos órgãos públicos integrados.
Ao assinar o projeto aprovado no congresso, o presidente Lula disse que agora é hora de divulgar às mulheres do país que essa lei existe.
“Se elas souberem que existe a lei e a lei dá uma certa garantia para ela, ela começa a ter coragem de fazer a denúncia”.
Além das ações para prevenir a violência doméstica contra a mulher, o plano a ser elaborado deve pensar formas de garantir atenção à vítima, como mais delegacias da mulher, ampliação dos horários de atendimento – inclusive dos institutos médico-legais -, monitoramento do agressor, incluindo com tornozeleiras eletrônicas; e cursos para policiais sobre o tema.
Dados de 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, a cada dez mulheres vítimas de feminicídio, sete foram mortas dentro de casa. Nos casos de estupro, também, sete a cada dez vítimas são violentadas no lar. Qualquer denúncia de violência contra a mulher deve ser feita em qualquer delegacia, ou no telefone 180.