A Justiça de São Paulo negou recurso impetrado pelo governo de São Paulo e, na segunda-feira, 10, manteve decisão que obriga o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a reduzir o limite de velocidade e a instalar radares em um trecho da rodovia Oswaldo Cruz (SP-125), que liga Taubaté à Ubatuba, no litoral norte.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) com o objetivo de obrigar o DER a adotar medidas que tentem reduzir os atropelamentos de animais no trecho da rodovia que passa pelo núcleo Santa Virgínia do Parque Estadual da Serra do Mar. O DER afirma que a licitação está em andamento.
A decisão em primeira instância foi emitida pela Vara Única de São Luiz do Paraitinga e obriga o DER a reduzir de 80 km/h para 60 km/h a velocidade máxima permitida entre os km 66 e 86 da rodovia. Além disso, determina que o DER instale novos radares de velocidade, principalmente nos quilômetros 67, 72, 74, 78, 79 e 85. O governo do Estado recorreu, mas no dia 10 a 1.ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão.
Em nota, o DER afirmou que vai aguardar a notificação oficial sobre a sentença para se manifestar, mas informou que desde janeiro a velocidade máxima no trecho mencionado foi reduzida de 80 km/h para 60 km/h, e que até o fim do ano serão instalados cinco radares nesse mesmo pedaço da rodovia. Uma licitação para isso está em andamento, diz o departamento.
O DER afirmou ainda que contratou “estudo de consultoria especializada para monitoramento da fauna local e de eventuais atropelamentos na SP-125, do km 4 ao 94,5, nos municípios de Taubaté, Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga e Ubatuba. O estudo tem por objetivo verificar as medidas mitigadoras mais adequadas, incluídos projetos de engenharia necessários nos pontos críticos”.