Justiça Eleitoral determina retirada de todo material de campanha da coligação que apoia a candidata Yara Cíntia (SD)com a logomarca do PSB

Legalmente o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não faz parte da coligação dos partidos que apoiam a candidata governista Yara Cíntia.

A decisão do Juiz Eleitoral Paulo Maurício Simão Filho, referente à Representação nº 0600215-48.2024.6.19.0130, proferida na 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana, determina a retirada imediata dos materiais de campanha da Coligação “São Francisco Continua Pra Frente” que contenham a logomarca do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão se baseia na alegação de que o PSB não faz parte da coligação representada e, portanto, a utilização de sua logomarca é considerada ilegal.

Pontos principais da decisão:

  1. Contexto e Alegação: A Coligação “Fé e União pela Vitória do Povo de São Francisco de Itabapoana” denunciou que a coligação adversária, “São Francisco Continua Pra Frente”, estava utilizando materiais de campanha (adesivos, bandeiras, santinhos, etc.) com a logomarca do PSB, partido que não integra a coligação em questão.
  2. Fundamento Legal: O Juiz fundamenta sua decisão com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 6º, parágrafo 2º da Lei 9504/97, que proíbem o uso indevido de logomarcas e siglas partidárias não integradas na coligação.
  3. Medida de Urgência: A decisão é de tutela de urgência, com o objetivo de prevenir o risco de dano ao processo eleitoral e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
  4. Determinação: A Coligação “São Francisco Continua Pra Frente” deve entregar imediatamente os materiais de campanha irregulares ao Cartório Eleitoral. O não cumprimento da ordem acarretará uma multa de R$ 5.000,00.
  5. Intimação e Fiscalização: A decisão determina que a representada seja intimada com urgência para ciência e cumprimento da ordem e que o Ministério Público seja informado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas.

Essa decisão visa assegurar a integridade do processo eleitoral e garantir que as campanhas respeitem as normas estabelecidas, evitando a proliferação de informações enganosas e mantendo a transparência e a justiça no pleito.

Confira abaixo decisão da Justiça eleitoral: