Justiça Eleitoral defere registro de Pedrinho Cherene(União) e torna ex-prefeito elegível

Com a decisão da Justiça Eleitoral Pedrinho Cherene (União) se torna de fato o principal concorrente da candidata governista Yara Cintia (SD)

A Justiça Eleitoral decidiu deferir o registro de candidatura de Pedro Jorge Cherene Junior, o Pedrinho Cherene (União), para o cargo de Prefeito de São Francisco de Itabapoana-RJ. A decisão torna-o elegível para a eleição deste ano, apesar de uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) proposta pela Coligação “São Francisco Continua Pra Frente”, da candidata e sua adversária Yara Cintia.

Contexto da Impugnação

A impugnação questionava a elegibilidade de Cherene com base no Artigo 1º, I, “g” da Lei Complementar 64/90, que estabelece a inelegibilidade para candidatos cujas contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa, se a decisão for irrecorrível.

O motivo da impugnação foi a reprovação das contas de 2016 de Pedrinho Cherene, quando ele era Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e pela Câmara Municipal. A impugnante alegou que as ações anulatórias propostas por Cherene foram julgadas improcedentes, o que confirmaria sua inelegibilidade.

Defesa de Pedrinho Cherene

A defesa argumentou que foi concedido efeito suspensivo a um recurso de apelação, o que, segundo a legislação eleitoral, suspende a eficácia da decisão de inelegibilidade enquanto o recurso está pendente. Além disso, a defesa afirmou que não restou comprovada nenhuma irregularidade insanável nas contas nem dolo ou improbidade administrativa por parte de Cherene.

O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao deferimento da candidatura de Cherene, com base na decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação, afastando assim a inelegibilidade.

Decisão Judicial

A decisão judicial considerou que, com o efeito suspensivo concedido, a causa de inelegibilidade não se aplicava a Cherene no momento da análise do registro de candidatura. A Justiça Eleitoral também descartou a alegação de má-fé por parte da impugnante e deferiu o registro de candidatura de Cherene, com o nome de urna “Pedrinho Cherene”.

Conclusão

Pedrinho Cherene está agora formalmente habilitado a concorrer ao cargo de Prefeito de São Francisco de Itabapoana nas eleições deste ano, após o deferimento do seu pedido de registro de candidatura.

Registro, publicação e intimação foram ordenados pelo Excelentíssimo Juiz Eleitoral Dr. PAULO MAURÍCIO SIMÃO FILHO , com a possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, pelos adversários de Pedrinho Cherene. A campanha eleitoral em São Francisco se intensifica a cada dia seja nas ruas ou no campo jurídico.