Justiça condena vereadores por desvio de recursos na Câmara de Bom Jardim

Sentença reconhece esquema que desviou mais de R$ 108 mil dos cofres públicos e determina ressarcimento, perda de cargos, suspensão de direitos políticos e multas aos envolvidos

A Justiça do Maranhão condenou cinco pessoas, entre elas dois vereadores e um ex-vereador, por participação em um esquema de desvio de recursos da Câmara Municipal de Bom Jardim. A sentença, publicada no dia 6 de setembro, aponta que o grupo desviou R$ 108.720,23 dos cofres públicos e ainda tentou encobrir o crime por meio da produção de documentos falsos.

A decisão atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apresentou provas de que os réus atuaram de forma coordenada para retirar dinheiro da conta da Câmara e simular despesas por meio de recibos e registros fraudulentos.

Quem são os condenados

Foram condenados no processo:

  • o vereador Antônio Gomes da Silva, conhecido como Antônio Cesarino
  • Ana Lídia Sousa Costa, ex-vereadora e esposa de Antônio Cesarino
  • o vereador Márcio Sousa Pereira
  • o ex-vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho, conhecido como Sinego
  • o motorista Márcio Almeida da Silva

De acordo com o Ministério Público, o esquema foi liderado por Antônio Cesarino e Ana Lídia.

Como funcionava o esquema

Segundo as investigações, a fraude começou no final de 2014, quando Ana Lídia assumiu interinamente a presidência da Câmara Municipal. Uma das primeiras medidas adotadas foi a substituição do então tesoureiro da Casa.

No lugar, foi nomeado Raurison Lima dos Santos, pessoa de confiança do grupo. A partir daí, começaram os saques na conta da Câmara.

No dia 16 de dezembro de 2014, foi realizado um saque de R$ 62.834,72. Nos dias seguintes, novos retiradas ocorreram nos valores de R$ 35 mil, R$ 8.885,51 e R$ 2 mil, totalizando R$ 108.720,23.

Em depoimento à Justiça, o tesoureiro afirmou que chegou a ser orientado a assinar um recibo de R$ 1.500, embora tivesse recebido apenas R$ 1 mil. A justificativa apresentada era de que os R$ 500 restantes seriam descontados para o INSS, algo que nunca ocorreu.

Para a Justiça, essa retenção configurou apropriação indevida e enriquecimento ilícito.

Tentativa de encobrir o crime

As investigações também apontaram que o grupo tentou legitimar os saques posteriormente. Para isso, foram produzidos documentos falsos e recibos retroativos, com datas de dezembro de 2014, numa tentativa de justificar a saída do dinheiro da conta pública.

Segundo a sentença, as provas reunidas ao longo do processo demonstraram de forma clara a participação de todos os envolvidos no esquema.

Penalidades impostas pela Justiça

A decisão judicial estabeleceu uma série de sanções aos condenados:

  • Ressarcimento aos cofres públicos: devolução solidária de R$ 108.720,23, com juros e correção monetária
  • Perda da função pública: para Antônio Gomes, Ana Lídia e Manoel da Conceição, caso ainda exerçam cargos
  • Suspensão dos direitos políticos:
    • 10 anos para Antônio Gomes e Ana Lídia
    • 8 anos para Manoel da Conceição
    • 5 anos para Márcio Sousa e Márcio Almeida
  • Danos morais coletivos:
    • R$ 10 mil para Antônio Gomes e Ana Lídia
    • R$ 5 mil para os demais condenados
  • Outras penalidades: multa civil, proibição de contratar com o poder público e pagamento das custas processuais.

Alerta contra corrupção

Para o Ministério Público do Maranhão, a condenação reforça a necessidade de responsabilidade e transparência na gestão pública, principalmente no âmbito municipal.

O órgão destacou que decisões como essa servem como alerta contra desvios de recursos públicos e fraudes administrativas, práticas que prejudicam diretamente a população e comprometem a confiança nas instituições.