MACEIÓ, AL (FOLHAPRESS) – O médico recém-formado Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha foi condenado pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª região) a pagar R$ 550 mil à Ufal (Universidade Federal de Alagoas), onde concluiu a graduação no ano passado, por fraude no sistema de cotas raciais.
Segundo a Quinta Turma da corte, Rocha, autodeclarado pardo, não possui características físicas (como cor da pele, textura do cabelo e formato do nariz, entre outras) que comprovem a declaração no momento da inscrição no Sisu (Sistema de Seleção Unificada).
A defesa do médico afirmou que irá recorrer, porque a decisão ela viola os preceitos constitucionais e que o sistema de cotas raciais não se restringe exclusivamente aos pretos, mas também inclui os pardos, reafirmando a autodeclaração de Rocha.
“O médico recém-formado, ao longo de sua vida, sempre se reconheceu como pardo, uma autodeclaração que reflete seu contexto histórico, cultural e social. A autoidentificação é um direito da personalidade, vinculado aos aspectos existenciais, emocionais e sociais de cada indivíduo. Portanto, sua participação no processo seletivo foi legítima, amparada pela autodeclaração permitida por lei, conforme o edital do certame”, disse em nota.
A defesa acrescenta que Rocha sempre agiu de boa-fé, em conformidade com as normas legais, e que não houve fraude ao sistema nem comprovação de danos materiais e morais à universidade ou à sociedade, uma vez que suas condutas foram orientadas por todos os critérios estabelecidos pela legislação e pelo edital.
“Por fim, questiona-se: qual o dano que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) efetivamente sofreu? Nenhum!”, finaliza a nota.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), que ajuizou a ação, esse e outros casos possíveis de fraude foram identificados por estudantes da própria universidade, que não tomou providências. O processo foi ajuizado em 2021 e não foi pedido o cancelamento da matrícula.
Antes, a Segunda Vara da Justiça Federal em Alagoas negou os pedidos de indenização, então o MPF recorreu ao TRF-5, sediado no Recife, que atendeu os pedidos no último dia 5.
O tribunal determinou o valor de R$ 50 mil para indenização por danos morais, enquanto os danos materiais foram estabelecidos em R$ 7.000 para cada mês de curso, totalizando cerca de R$ 500 mil -a graduação de medicina dura em torno de seis anos.
“O MPF ressalta que a aparência física do candidato é imprescindível para assegurar o direito à cota racial, pois são justamente as características físicas (fenótipo) próprias das pessoas negras (pretas ou pardas) que as tornam vítimas de preconceito racial na sociedade brasileira”, afirmou a Procuradoria.