A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-prefeito de Itaperuna, Alfredo Paulo Marques Rodrigues, conhecido como Alfredão, por atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos. A decisão atendeu integralmente ao pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Segundo a investigação, Alfredão deixou de repassar ao INSS e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) valores que já haviam sido descontados diretamente dos salários dos servidores municipais. A prática, de acordo com os promotores, comprometeu a saúde financeira do sistema de aposentadoria da cidade e colocou em risco os direitos dos funcionários públicos.
O débito, inicialmente avaliado em R$ 8,3 milhões, foi atualizado para mais de R$ 16 milhões ao longo do processo. Mesmo após alertas dos órgãos de controle, o ex-prefeito não regularizou a situação durante seu mandato.
Decisão judicial
Na sentença, a Justiça determinou que Alfredão:
- Perca os direitos políticos por oito anos;
- Devolva o valor integral do prejuízo aos cofres públicos;
- Pague multa equivalente ao dano causado;
- Tenha os bens bloqueados para garantir o ressarcimento;
- Fique proibido de contratar com o poder público por cinco anos;
- Perda de qualquer cargo público que eventualmente exerça durante o período da condenação.
A reportagem buscou contato com a defesa de Alfredão, que se manifestou por meio de nota pública (íntegra abaixo).
Nota pública do ex-prefeito Alfredão
“Tem sido alardeado nas redes sociais que eu teria sido condenado a ressarcir mais de dezesseis milhões de reais relativos a contribuições previdenciárias não pagas durante o meu mandato, com a exploração política dos meus adversários que buscam atingir a minha pessoa.
Ocorre que as questões previdenciárias da Prefeitura de Itaperuna não surgiram no meu governo e vamos demonstrar que a dívida histórica que herdei quando assumi a Prefeitura de Itaperuna foi minimizada na minha gestão.
De fato, a Justiça de primeiro grau proferiu sentença reconhecendo o débito, mas trata-se de decisão equivocada, que não apreciou os fundamentos da defesa, omitindo-se sobre questões que provam a improcedência da ação, a qual será objeto de recurso, estando certo de que tal decisão será revista no Tribunal de Justiça.”