Justiça condena ex-prefeito de Itaperuna, Alfredão, que responde através de nota.

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-prefeito de Itaperuna, Alfredo Paulo Marques Rodrigues, conhecido como Alfredão, por atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos. A decisão atendeu integralmente ao pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Segundo a investigação, Alfredão deixou de repassar ao INSS e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) valores que já haviam sido descontados diretamente dos salários dos servidores municipais. A prática, de acordo com os promotores, comprometeu a saúde financeira do sistema de aposentadoria da cidade e colocou em risco os direitos dos funcionários públicos.

O débito, inicialmente avaliado em R$ 8,3 milhões, foi atualizado para mais de R$ 16 milhões ao longo do processo. Mesmo após alertas dos órgãos de controle, o ex-prefeito não regularizou a situação durante seu mandato.

Decisão judicial

Na sentença, a Justiça determinou que Alfredão:

  • Perca os direitos políticos por oito anos;
  • Devolva o valor integral do prejuízo aos cofres públicos;
  • Pague multa equivalente ao dano causado;
  • Tenha os bens bloqueados para garantir o ressarcimento;
  • Fique proibido de contratar com o poder público por cinco anos;
  • Perda de qualquer cargo público que eventualmente exerça durante o período da condenação.

A reportagem buscou contato com a defesa de Alfredão, que se manifestou por meio de nota pública (íntegra abaixo).


Nota pública do ex-prefeito Alfredão

“Tem sido alardeado nas redes sociais que eu teria sido condenado a ressarcir mais de dezesseis milhões de reais relativos a contribuições previdenciárias não pagas durante o meu mandato, com a exploração política dos meus adversários que buscam atingir a minha pessoa.

Ocorre que as questões previdenciárias da Prefeitura de Itaperuna não surgiram no meu governo e vamos demonstrar que a dívida histórica que herdei quando assumi a Prefeitura de Itaperuna foi minimizada na minha gestão.

De fato, a Justiça de primeiro grau proferiu sentença reconhecendo o débito, mas trata-se de decisão equivocada, que não apreciou os fundamentos da defesa, omitindo-se sobre questões que provam a improcedência da ação, a qual será objeto de recurso, estando certo de que tal decisão será revista no Tribunal de Justiça.”