IPVA EM DIA: DÉBITOS DE 2024 PODERÃO SER PARCELADOS

O programa “IPVA em Dia”, estabelecido pela Lei 10.433/24, oferece a possibilidade de parcelamento dos débitos do IPVA de 2024. A adesão ao programa poderá ser realizada até 30 de junho de 2025. Anteriormente, a norma já permitia o parcelamento das dívidas de 2020 a 2023, mas com a restrição de que quem tivesse pendências relativas a 2024 não poderia refinanciar. O novo prazo e condições foram definidos pela Lei 10.579/24, aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial.