(FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (22) suspender todas as ações na Justiça que tratem da lei do marco temporal das terras Indígenas, aprovada no ano passado pelo Congresso em reação à corte.
Ele decidiu, ainda, iniciar um processo de conciliação a respeito do reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no país.
O ministro determina que entidades que entraram com ações no Supremo a respeito do tema, como partidos políticos, além do presidente Lula (PT), dos presidentes da Câmara e do Senado e a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentem, em 30 dias, “propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.
A decisão de Gilmar será levada para apreciação dos demais 11 ministros do Supremo.
Mauricio Terena, coordenador jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), critica a decisão.
Ele afirma que o ministro demorou para se debruçar sobre o tema e, mesmo com o despacho, seguiu sem analisar o mérito da questão e sequer reconheceu a decisão do próprio STF, que em 2023 derrubou a tese do marco temporal.
“Ele coloca essa pauta para a negociação e é importante salientar que o direito dos povos indígenas, assim como disse o ministro Edson Fachin, são direitos fundamentais, portanto não são passíveis de negociação”, afirmou.
A lei que trata do marco temporal foi promulgada em dezembro passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Parlamento derrubou os vetos de Lula ao projeto. A medida foi uma vitória da bancada ruralista, que defende que tal determinação serve para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica.
Partidos como PSOL e Rede, além da Apib, apresentaram pedido ao Supremo para suspender a lei que institui a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O texto foi aprovado pelo Legislativo após a articulação da bancada ruralista como resposta à decisão do STF que julgou inconstitucional a tese de que devem ser demarcados os territórios considerando a ocupação indígena em 1988, data da promulgação da Constituição.
Na ação, os partidos e a Apib pediam que a lei fosse declarada inconstitucional e que fosse “dada a interpretação conforme a Constituição de 1988 aos artigos 231 e 232 -que os direitos territoriais dos povos indígenas são direitos fundamentais e portanto cláusulas pétreas”.
Os partidos também sugeriam, como medida cautelar, a suspensão da lei até o julgamento definitivo do STF sobre o caso.
No último dia 11, a PGR pediu que o STF suspenda imediatamente diversos trechos da lei. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende que sejam invalidadas as normas que possibilitam a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e das riquezas nelas presentes por terceiros não indígenas.
Também solicitou que a corte anule os trechos que impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas, autorizam a permanência de posseiros até a conclusão dos procedimentos de demarcação e preveem o pagamento de benfeitorias aos ocupantes de boa-fé.
Gonet argumenta que essas normas contrariam o direito dos indígenas à posse permanente e ao usufruto exclusivo de suas terras, previsto na Constituição Federal.
A Procuradoria afirma que a lei legitima atos e negócios jurídicos “que tenham por objeto a exploração econômica e turística por terceiros das riquezas existentes em terras indígenas, sem fundamento em interesse público da União e sem respaldo em lei complementar”.
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