Doação de sangue e medula pode reduzir multa de trânsito no RJ

Doadores de sangue ou de medula óssea poderão ter desconto no pagamento de multas de trânsito de infração leve no Estado do Rio de Janeiro. Essa é a sugestão da deputada Índia Armelau (PL), formalizada através do Projeto de Lei 5942/2025, que será analisado pelas comissões da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na volta do recesso, a partir de fevereiro.

De acordo com o projeto de lei, o desconto de 50% em multas do Detran-RJ será facultativo e regulamentado pelo Poder Executivo, assegurando que apenas infrações leves e que não coloquem em risco a segurança viária sejam abrangidas, cabendo ao condutor optar entre: o pagamento da multa nos moldes tradicionais; a doação de sangue; doação de medula óssea.

A deputada Índia Armelau argumenta que a medida tem cunho educativo e social, transformando uma penalidade em oportunidade de contribuição para o bem coletivo, sem comprometer a legalidade ou o rigor da legislação de trânsito.

“Através dessa lei, poderemos contribuir com o aumento dos estoques de sangue e medula óssea nos hemocentros e hospitais públicos do Estado, especialmente em momentos críticos de escassez”, justifica a deputada Índia Armelau.

O não cumprimento das exigências estabelecidas implicará na perda do direito ao desconto na penalidade, devendo o infrator quitar a multa conforme os meios previstos na legislação vigente.

O PL 5942/2025 será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Transportes; Saúde; e Orçamento.

Juliana Oliveira
Assessoria de imprensa