Alerj aprova projeto que amplia pontuação por títulos em concursos públicos no Rio
Proposta permite que segunda graduação e trabalho voluntário sejam considerados na avaliação de candidatos; texto ainda depende de sanção do governador A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que amplia os critérios de avaliação de títulos em concursos públicos estaduais. A proposta autoriza que uma segunda graduação […]

Proposta permite que segunda graduação e trabalho voluntário sejam considerados na avaliação de candidatos; texto ainda depende de sanção do governador
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que amplia os critérios de avaliação de títulos em concursos públicos estaduais. A proposta autoriza que uma segunda graduação e a comprovação de trabalho voluntário passem a ser consideradas na pontuação dos candidatos, além de regulamentar a utilização de outros títulos acadêmicos.
De autoria do deputado estadual Samuel Malafaia (PL), o projeto altera uma legislação da década de 1990, que estabelecia critérios mais restritos para a atribuição de pontos na etapa de títulos. O texto agora será encaminhado ao governador do estado, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
Segunda graduação e formação acadêmica ganham espaço
Pela proposta aprovada, diplomas de uma segunda graduação poderão ser utilizados na avaliação, desde que tenham relação com as atribuições do cargo disputado. Também passam a integrar formalmente os critérios de pontuação títulos de pós-graduação, mestrado e doutorado.
A definição da pontuação deverá seguir critérios objetivos estabelecidos pelas bancas organizadoras dos concursos, levando em consideração a pertinência da formação acadêmica com as funções previstas para o cargo.
A mudança busca reconhecer não apenas a experiência profissional, mas também a qualificação acadêmica adquirida pelo candidato ao longo da sua trajetória.
Trabalho voluntário também poderá gerar pontos
Outro ponto de destaque é a possibilidade de contabilizar atividades de trabalho voluntário na avaliação de títulos.
Para ter validade, a experiência deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida pela instituição beneficiada. O documento precisará informar a identificação da entidade, o período em que o candidato atuou, a carga horária cumprida e uma descrição das atividades realizadas.
A medida cria um mecanismo para que experiências desenvolvidas fora do mercado formal de trabalho também possam ser consideradas na trajetória profissional dos candidatos.
Projeto prevê período de adaptação
Caso seja sancionada, a nova legislação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, mas seus efeitos práticos começarão 90 dias depois.
Concursos cujos editais tenham sido publicados antes do fim desse período de 90 dias não serão afetados pela nova regra. Dessa forma, processos seletivos já em andamento deverão seguir os critérios estabelecidos originalmente em seus respectivos editais.
A proposta representa uma mudança nos critérios utilizados para avaliar títulos em concursos estaduais e, se transformada em lei, poderá beneficiar candidatos que investiram em uma segunda formação acadêmica ou em atividades voluntárias ao longo da carreira.
