O selo “Amigo Pet” está criado no Estado do Rio. O objetivo é reconhecer bares e restaurantes que permitam a entrada de consumidores acompanhados de seus animais de estimação. A determinação é da Lei 10.383/24, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),
A concessão do selo dará o direito ao estabelecimento comercial de utilizá-lo na divulgação de seus serviços. As formas para a concessão do referido selo serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
