Foi publicado no Diário Oficial a Lei 10.557/24 que determina o fornecimento de água em shows e festivais.
A Lei 10.557/24, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial, determina que as empresas responsáveis por shows, festivais e outros eventos de grande porte devem permitir a entrada de garrafas de água e disponibilizar locais de hidratação gratuita para o público presente. Essa medida visa garantir o bem-estar dos participantes, prevenindo desidratação e outros problemas de saúde que possam surgir durante esses eventos, especialmente em situações de calor intenso. Portanto espalhem essa informação para todos e exija o cumprimento da lei nos eventos que vocês forem pelo Estado do Rio de Janeiro.