Receita Federal abre prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 a partir de 23 de março

Contribuintes terão até 29 de maio para enviar a declaração; atraso pode gerar multa de até 20% do imposto devido

A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio.

Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para acertar as contas com o Fisco. As regras e o calendário foram publicados no Diário Oficial da União.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Mudanças na isenção ainda não valem para 2026

A ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além da redução de imposto para rendas de até R$ 7,35 mil, não terá impacto na declaração deste ano.

Isso ocorre porque o documento enviado em 2026 se refere aos rendimentos obtidos em 2025, o chamado ano-base.

Assim, as novas regras devem refletir apenas na declaração que será entregue em 2027.

Desconto simplificado

Segundo a Receita Federal, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34 na declaração anual.

Como enviar a declaração

A declaração poderá ser feita de diferentes formas:

  • pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal
  • pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no portal da Receita
  • por aplicativo para smartphones e tablets
  • em mídia removível, entregue nas unidades da Receita Federal durante o horário de expediente

Para acessar o serviço digital será necessário utilizar a conta gov.br com nível prata ou ouro.

Parcelamento do imposto

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais.

As regras são:

  • cada parcela deve ser de no mínimo R$ 50
  • valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única

Também será possível optar pelo débito automático em conta bancária.

Número de declarações

No ano passado, 45,64 milhões de brasileiros enviaram a declaração do Imposto de Renda em 2025.

Esse número representa cerca de 41% da população economicamente ativa, estimada em 110,7 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quem é obrigado a declarar

Entre os contribuintes obrigados a enviar a declaração estão:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
  • quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
  • quem realizou operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com ganho tributável
  • quem teve ganho de capital na venda de bens
  • quem teve receita rural acima de R$ 177.920
  • quem possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
  • quem passou à condição de residente no Brasil em 2025

Também entram na obrigatoriedade contribuintes com investimentos ou rendimentos no exterior, entre outras situações específicas previstas na legislação.

Organização antecipada evita problemas

Para especialistas, preparar a documentação com antecedência é fundamental para evitar erros e atrasos.

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, quem envia a declaração mais cedo — e sem inconsistências — costuma receber a restituição nos primeiros lotes, logo após os grupos prioritários.

“Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando”, orienta o especialista.

Documentos necessários

Entre os principais documentos que devem ser separados estão:

Informes de rendimentos

  • bancos e instituições financeiras
  • salários e pró-labore
  • aposentadorias e pensões
  • aluguéis recebidos
  • lucros e dividendos
  • previdência privada

Comprovantes de pagamentos

  • despesas médicas e odontológicas
  • gastos com educação
  • seguros de saúde
  • contribuições previdenciárias
  • doações e recibos de serviços

Bens e direitos

  • documentos de compra ou venda de imóveis e veículos
  • extratos de ações, fundos e criptomoedas
  • saldo de investimentos e moedas estrangeiras

Outras informações

  • dados de dependentes
  • endereço atualizado
  • dados bancários para restituição ou pagamento do imposto

Segundo especialistas, reunir esses documentos antecipadamente reduz o risco de inconsistências, facilita a análise de deduções e torna o processo de declaração mais rápido e seguro.