Deputado Luiz Paulo pede que PSD acione STF contra lei de eleição indireta para governador no Rio

Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro afirma que texto aprovado pode contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal e legislação federal

O líder do Partido Social Democrático (PSD) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Luiz Paulo Corrêa da Rocha, anunciou nesta quinta-feira (12) que solicitou à direção nacional da legenda o ingresso de uma ação na Justiça para questionar a lei que estabelece regras para uma eventual eleição indireta para governador no estado do Rio de Janeiro, em caso de vacância do cargo.

O anúncio foi feito durante o expediente final da sessão legislativa. Segundo o parlamentar, após a sanção e publicação da norma, ele encaminhou um ofício ao partido solicitando que seja apresentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar pontos específicos do texto aprovado pelos deputados estaduais.

De acordo com Luiz Paulo, o pedido já havia sido preparado anteriormente, mas a formalização dependia da publicação oficial da lei.

Base jurídica citada pelo deputado

Ao justificar a iniciativa, o parlamentar explicou que o projeto original apresentado por ele foi elaborado com base em decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à regulamentação de eleições indiretas em outros estados.

Entre os precedentes citados estão a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, referente ao estado de Alagoas, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1057, relacionada à Bahia.

Segundo o deputado, nessas decisões o Supremo reconheceu que os estados podem regulamentar eleições indiretas, desde que as regras estabelecidas não contrariem a Constituição Federal.

Prazo de desincompatibilização é alvo de crítica

Um dos pontos questionados pelo parlamentar envolve o prazo de desincompatibilização previsto na lei sancionada.

O texto determina que, em caso de dupla vacância no governo estadual, a eleição indireta deve ser convocada em até 48 horas e realizada 30 dias depois. Nesse cenário, o prazo para que eventuais candidatos deixem cargos públicos seria de apenas 24 horas.

Luiz Paulo argumenta que a Lei Complementar nº 64/1990 — conhecida como Lei da Ficha Limpa — estabelece prazo de 180 dias de desincompatibilização para candidatos aos cargos de governador e vice-governador. Para ele, a redução para 24 horas pode gerar incompatibilidade com a legislação federal.

Aval partidário também é contestado

Outro ponto citado pelo deputado diz respeito às regras para registro de candidaturas.

Segundo Luiz Paulo, o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 969 prevê que qualquer cidadão filiado a partido político pode disputar a eleição indireta, desde que apresente uma chapa completa com candidatos a governador e vice-governador.

De acordo com o parlamentar, a lei aprovada no Rio acrescentou uma exigência adicional ao determinar que a candidatura precise do aval formal do partido político, condição que, segundo ele, não consta nas decisões da Corte e pode ser considerada inconstitucional.

Possível judicialização

O deputado afirmou que o pedido para que o PSD apresente a ação judicial foi feito logo após a aprovação da lei na Alerj, mas que a iniciativa dependia da publicação oficial da norma.

A expectativa, segundo ele, é que a legenda protocole a Ação Direta de Inconstitucionalidade nos próximos dias.

Luiz Paulo afirmou ainda que aceitará o entendimento do Supremo caso a Corte considere a lei válida. Caso contrário, disse acreditar que os pontos questionados poderão ser revistos.

Contexto político da discussão

Durante sua fala, o parlamentar também citou o contexto político que envolve a discussão sobre eleições indiretas no estado.

Ele mencionou o julgamento em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode resultar na perda de mandato do governador do estado, Cláudio Castro.

Segundo o deputado, até o momento há dois votos favoráveis à cassação e à inelegibilidade por oito anos, restando ainda outros ministros a se manifestar.

Para Luiz Paulo, a definição clara das regras para uma eventual eleição indireta é fundamental para evitar disputas judiciais futuras e garantir segurança jurídica ao processo político no estado.