Decisão estabelece prazo até agosto de 2026 para funcionamento da unidade; município registra milhares de casos de violência contra mulheres
A Justiça determinou que o Governo do Estado do Rio de Janeiro apresente, no prazo de até 30 dias, um plano detalhado para a instalação de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Petrópolis, na Região Serrana.
A decisão é do juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível do município, em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é reforçar o atendimento especializado a mulheres vítimas de violência na cidade.
Além da apresentação do plano, a decisão judicial determina que todas as medidas necessárias para a implantação da delegacia sejam concluídas até o dia 27 de agosto de 2026. Caso o prazo não seja cumprido, o Estado poderá ser penalizado com multa diária de R$ 50 mil.
Alta incidência de violência contra mulheres
Segundo a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública, a criação da delegacia especializada é essencial para garantir atendimento adequado às vítimas.
De acordo com ela, Petrópolis está entre os municípios mais violentos para mulheres no estado, o que reforça a necessidade de uma estrutura especializada para acolhimento e investigação dos casos.
“Romper o ciclo da violência é um processo muito difícil e, quando a mulher decide fazer isso, ela precisa estar amparada por equipamentos especializados que possam atendê-la. É para isso que serve a DEAM”, destacou.
Dados apresentados no processo apontam que 2.848 mulheres foram vítimas de violência doméstica e familiar em Petrópolis em 2023, colocando o município na 9ª posição no estado do Rio de Janeiro em número de registros desse tipo de crime.
Informações do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP) indicam que a violência contra mulheres também segue presente neste ano. Somente em janeiro de 2026, foram registrados 22 crimes contra mulheres na cidade, incluindo três tentativas de feminicídio.
Argumentos apresentados pelo Estado
Durante o processo, o Estado do Rio de Janeiro argumentou que já existem políticas públicas voltadas ao atendimento das vítimas no município, como o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM) e o serviço da DEAM Online.
O governo também sustentou que a criação de uma delegacia especializada envolve planejamento administrativo e disponibilidade orçamentária, sendo uma decisão de caráter discricionário da administração pública.
Outro ponto apresentado foi que a legislação estadual que trata da criação de delegacias especializadas teria caráter autorizativo, não obrigando a instalação imediata da unidade.
Entendimento da Justiça
Ao analisar os argumentos, o magistrado entendeu que as justificativas apresentadas pelo Estado não afastam a necessidade da delegacia especializada em Petrópolis.
Na decisão, o juiz destacou que a existência de um núcleo vinculado a uma delegacia comum não substitui a estrutura e a especialização necessárias para o atendimento adequado às vítimas de violência de gênero.
Para o magistrado, a ausência da DEAM representa uma proteção insuficiente diante da gravidade e da quantidade de casos registrados no município, além de comprometer a efetividade das políticas públicas previstas na Lei Maria da Penha.
O que a decisão determina
O plano que deverá ser apresentado pelo Estado à Justiça precisa detalhar:
- cronograma de implantação da delegacia;
- definição do imóvel onde a unidade funcionará;
- estrutura da equipe de atendimento;
- aquisição de equipamentos necessários para o funcionamento.
A decisão também estabelece que a futura delegacia deverá operar 24 horas por dia, sete dias por semana, com equipe especializada para atendimento às mulheres vítimas de violência. Caso o prazo final não seja cumprido, o Estado poderá sofrer multa diária de R$ 50 mil.