Começa hoje o pagamento da taxa de incêndio no Estado do Rio

Recolhimento da taxa é anual, em cota única ou em até cinco parcelas. Valor varia de e R$ 42,65 a R$ 2.558,40

Começa nesta segunda-feira (dia 17) o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2024, a ser paga em 2025. O cronograma para quitação à vista vai até a próxima sexta-feira, dia 21 de fevereiro. A cobrança é estadual e garante a prestação de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).


O recolhimento da taxa é anual, em cota única ou em até cinco parcelas, considerando o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, que consta do documento de arrecadação, ou o número de inscrição predial impresso na guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Vale destacar que, em caso de parcelamento, o recolhimento pode ser feito em até cinco cotas sucessivas, sendo que nenhuma parcela pode ter valor inferior a R$ 100.

Datas de pagamento


Final do número CBMERJCota única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela
017/02/202510/03/202507/04/202512/05/202509/06/2025
117/02/202510/03/202507/04/202512/05/202509/06/2025
218/02/202511/03/202508/04/202513/05/202510/06/2025
318/02/202511/03/202508/04/202513/05/202510/06/2025
419/02/202512/03/202509/04/202514/05/202511/06/2025
519/02/202512/03/202509/04/202514/05/202511/06/2025
620/02/202513/03/202510/04/202515/05/202512/06/2025
720/02/202513/03/202510/04/202515/05/202512/06/2025
821/02/202514/03/202511/04/202516/05/202513/06/2025
921/02/202514/03/202511/04/202516/05/202513/06/2025

Fonte: Funesbom

Valores a pagar

O valor da taxa — de R$ 42,65 a R$ 2.558,40 — varia de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). O valor pode ser pago em todos os bancos e casas lotéricas.

Não há cobrança para imóveis residenciais de até 50m², desde que não integrem edifícios de apartamentos.

Imóveis residenciais

Área construídaValor a pagar (R$)
Até 50m² (*)42,65
Até 80m²106,58
Até 120m²127,91
Até 200m²170,56
Até 300m²213,21
Acima de 300m²255,86

Fonte: Funesbom

(*) Não há incidência da taxa sobre casas

Imóveis não residenciais

Área construídaValor a pagar (R$)
Até 50m²85,30
Até 80m²127,91
Até 120m²255,86
Até 200m²716,35
Até 300m²938,09
Até 500m²1.193,90
Até 1.000m²2.131,99
Acima de 1.000m²2.558,40

Fonte: Funesbom

Envio pelos Correios

O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati) é enviado pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) pelos Correios.

Quem não receber a cobrança deve solicitar a segunda via, no site funesbom.rj.gov.br. É preciso ter em mãos o Número CBMERJ (chave de acesso que aparece na guia de pagamento da taxa de incêndio) ou a inscrição predial do imóvel, que consta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Na página também é possível consultar débitos e emitir a certidão negativa.

Para que serve a taxa?

Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.

O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular.

Se a taxa de incêndio não for paga dentro do prazo, o valor ficará sujeito a acréscimos moratórios. Estes são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado pela variação da Selic, que é diária.