O ano letivo de 2024 chega ao fim e o período de recesso escolar se inicia neste mês de dezembro e segue até janeiro de 2025. Uma das dúvidas mais frequentes nas férias é sobre a necessidade de autorização do outro genitor para viajar com o filho, mesmo que a guarda seja compartilhada. Estar atento para garantir que ambos os pais possam participar de momentos significativos com os filhos, fortalecendo os laços familiares.
Além de promover o equilíbrio na convivência, essa prática assegura que as decisões sobre atividades de lazer, viagens e rotina sejam tomadas em conjunto, priorizando o bem-estar e o desenvolvimento emocional das crianças. Também evita disputas, proporcionando uma organização mais harmoniosa das agendas familiares nesse período.
As regras podem variar de acordo com o tipo de viagem e com quem o menor de idade estará acompanhado. A guarda compartilhada não só assegura o convívio contínuo da criança ou adolescente com ambos os pais após a separação, mas também promove uma participação igualitária e ativa de ambos na criação, educação e momentos de lazer dos filhos.
Para viagens dentro do Brasil, o genitor que está com a criança durante o período das férias não precisa da autorização por escrito do outro genitor, desde que seja realizada dentro do território nacional. Porém, é fundamental que haja comunicação prévia entre os pais, evitando qualquer tipo de conflito.
Caso a viagem seja realizada somente com terceiros – tios ou amigos – é necessária a autorização por escrito de ambos os pais, com firma reconhecida em cartório. Vale ressaltar que, caso a viagem seja realizada dentro do território nacional com os avós, basta apresentar a certidão de nascimento com a comprovação do grau de parentesco.
Mesmo em casos de guarda compartilhada, viagens internacionais com apenas um dos genitores exigem a autorização por escrito do outro. Essa medida é essencial para proteger a criança e prevenir situações de subtração internacional de menores.
Especialista em Direito de Família e Sucessões, Patrícia Valle Razuk explica que a viagem internacional depende muito do tipo de passaporte que foi eleito pela família daquela criança. “Alguns já constam a autorização no documento, mas a grande maioria não tem. É comum os pais optarem pela necessidade de autorização, que é a modalidade mais segura”, diz. A advogada ressalta a importância de ter a autorização reconhecida em cartório, em duas vias, uma para a ida e outra para a volta ou até mesmo uma via reserva.
É recomendável que seja utilizado o modelo padrão de autorização disponível nos cartórios ou no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No ato do reconhecimento em cartório devem ser apresentados os documentos de identificação do menor e dos pais (RG, CPF e certidão de nascimento).
Em situações de conflito, em que um dos genitores se recusa a fornecer a autorização necessária para a viagem, por exemplo, o outro genitor pode recorrer à via judicial. Razuk esclarece que, para tanto, é importante demonstrar que a viagem é de interesse do menor e que não apresenta riscos à sua segurança e bem-estar. Segundo a advogada, a decisão do juiz deverá sempre ser pautada pelo melhor interesse da criança ou do adolescente.
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