Justiça do Trabalho multa iFood em R$ 10 milhões e reconhece vínculo com entregadores

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT2) condenou o iFood a pagar uma indenização de R$ 10 milhões e reconhecer o vínculo empregatício dos entregadores da plataforma. Em nota, a empresa informou que a decisão não tem efeito imediato e que irá recorrer. Além disso, afirmou que a medida cria insegurança jurídica, já que o próprio tribunal havia tomado decisões diferentes em casos recentes.

 

Em sessão realizada nesta quinta-feira, 5, os desembargadores voltaram a analisar a ação 1000100-78.2019.5.02.0037 movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa desde o ano de 2021. O que foi analisado nesta quinta-feira foi um recurso contra a decisão da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia negado o reconhecimento do vínculo.

Apesar de a turma ter cinco integrantes, apenas três votaram. Dois já haviam votado favoravelmente ao recurso em sessão do dia 25 de novembro. O voto contrário ocorreu nesta quinta, formando o placar de 2 a 1.

Além do iFood, aparece como réu a Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rápida S/A, do mesmo grupo. A alegação do MPT foi a de que a plataforma contratava empregados sob a aparência de trabalhadores autônomos, seja diretamente ou através de intermediários, para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas correspondentes.

O pedido original era de uma compensação financeira equivalente a R$ 24,5 milhões, o equivalente a 5% do faturamento bruto do grupo, devido a prática ilegal.

Em seu voto, o desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do processo, considerou haver vínculo empregatício dos entregadores. Em seu parecer, ele obrigou que as empresas registrem os trabalhadores sob pena de multa de R$ 5 mil por infração. Ele também condenou as rés ao pagamento de R$ 10 milhões, valor que deve ser revertido para entidade de interesse social.

Segundo Ballarini, há a possibilidade dos entregadores negociarem o valor do frete e a ordem em que as entregas são feitas, o que indicaria de forma clara a ausência de autonomia deles. O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles.

Quem votou nesta quinta-feira foi o desembargador Fernando Alvaro Pinheiro, que preside a 14ª Turma. O voto dele foi divergente dos demais. Ele afirmou que a competência da Justiça do Trabalho para julgar a questão é questionada, tomando como base o próprio artigo 114 da Constituição, que trata das atribuições da Justiça do Trabalho, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) de número 48 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta última, segundo ele, alterou o entendimento sobre a relação de trabalho e a necessidade de declarar a imparidade antes de remeter à Justiça do Trabalho.

Ele questionou se os dois desembargadores iriam rever os seus votos, o que não aconteceu. Com isso, a decisão foi de condenar a plataforma.

Caso no STF

A decisão da 14ª Turma pegou de surpresa o presidente Gilberto Almeida dos Santos, presidente do Sindicato dos Motociclistas Autônomos do Município de São Paulo e Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-taxistas do Estado de São Paulo (SindimotoSP). “Estão pipocando decisões semelhantes no Brasil inteiro, principalmente agora que o STF (Supremo Tribunal Federal) resolveu olhar melhor essa questão. E a tendência é isso mesmo, pipocar decisões assim por TRTs de todo o Brasil. É bom pois cria jurisprudência”, afirma.

O STF realizará, entre os dias 9 e 10 deste mês, uma audiência pública para debater o vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas de aplicativos de entrega.

Trata-se de um desdobramento de um Recurso Extraordinário (RE) de número 1446336, interposto devido ao acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT). A sentença do TRT da 1ª Região reconheceu vínculo trabalhista entre trabalhador e Uber. A empresa questionou alegando responder a cerca de 10 mil processos idênticos na Justiça do Trabalho.

O temor dos sindicatos que representam os trabalhadores é o do STF não reconhecer o vínculo empregatício, o que aumentaria ainda mais o quadro grave de precarização dos trabalhadores por aplicativos, segundo o SindimotoSP.

Insegurança jurídica

Em nota, o iFood afirmou que irá recorrer da decisão da 14ª Turma. Para a plataforma, se mantida, a decisão traz insegurança jurídica e pode inviabilizar o setor de delivery

O iFood recorrerá da decisão do TRT2, que impõe vínculo por hora trabalhada, alegando insegurança jurídica e inviabilidade para o setor de delivery. A empresa destaca que a decisão contraria o STF e prejudica a competitividade, além de afetar discussões sobre regulamentação do trabalho por aplicativo.

Além disso, alerta para o impacto negativo na sustentabilidade do setor, que beneficia milhares de estabelecimentos e entregadores, movimentando significativa parcela do PIB. “Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho”, informa trecho da nota.

CONFIRA O POSICIONAMENTO DO IFOOD NA ÍNTEGRA

O iFood irá recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e esclarece que não há efeito imediato na operação. O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.

A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood.

Além disso, a decisão contraria o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras instâncias do Poder Judiciário de que não há vínculo empregatício entre plataformas de intermediação e entregadores.

Na visão do iFood e do setor, o acórdão do TRT2 prejudica as discussões em andamento no Executivo e no Congresso Nacional sobre regulamentação do trabalho intermediado por plataformas. É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando.

O iFood acredita que, se mantida, esta decisão pode comprometer a sustentabilidade do setor de delivery e afetar diretamente os mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma, hoje. Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho.ecisões diferentes em casos recentes.

Além do iFood, também é ré na ação a Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rápida S/A, do mesmo grupo. A alegação do MPT foi a de que a plataforma contrata empregados sob a aparência de autônomos, diretamente ou por intermediários, para evitar reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas.