Polícia Federal notifica Prefeitura de Cabo Frio sobre lei municipal que autoriza a Guarda Civil a portar armas de fogo

O autor do despacho determina providências para alertar as autoridades locais e órgãos competentes sobre os riscos legais envolvidos. A Polícia Federal notificou nesta quarta-feira (4) a Prefeitura de Cabo Frio, na região dos Lagos do Rio, sobre a lei municipal que autoriza a Guarda Civil Municipal a portar armas de fogo. O autor do despacho determina providências para alertar as autoridades locais e órgãos competentes sobre os riscos legais envolvidos.
O documento trata da legalidade da nova Lei Municipal nº 4.133, sancionada no dia 25 de novembro de 2024, que autoriza a guarda a portar armas de fogo no exercício de suas funções.
O documento destaca que, conforme a Constituição Federal, a competência para legislar sobre o porte de armas e regular o uso de material bélico é exclusiva da União. Portanto, a decisão sobre quem pode ou não portar armas não cabe a leis estaduais ou municipais, mas à legislação federal.
A lei de Cabo Frio, que autoriza os membros da guarda a portar armas, é considerada inconstitucional.
O art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (Lei do Desarmamento) estabelece as categorias que podem portar armas de fogo, e as guardas municipais estão incluídas entre essas categorias. Contudo, esse porte está condicionado à celebração de um acordo de cooperação técnica entre o município e a Polícia Federal, conforme os artigos 6º, §3º da Lei 10.826/2003, Decreto nº 11.615/2023 e a Instrução Normativa 201/2021-DG/PF. No caso de Cabo Frio, não há registro de tal acordo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre o assunto, afirmando que o porte de armas para as guardas municipais não é automático e deve atender a condições rigorosas, como a formação adequada e a supervisão pelo Ministério da Justiça.
Dado que a lei municipal é considerada inconstitucional, a autoridade policial determinou várias ações como, oficiar a Prefeitura de Cabo Frio e a Guarda Municipal, alertando sobre a probabilidade de prisão caso os guardas sejam flagrados portando armas de fogo, e informar o Ministério Público estadual e federal e outros órgãos competentes, como a Polícia Civil, o 25º BPM e a Polícia Federal, sobre a situação e a possível ilegalidade da norma municipal.
Ao g1, a Prefeitura informou que a lei de iniciativa do Poder Legislativo e aprovada pela Câmara de Vereadores, apenas autoriza o Poder Executivo a regulamentar o uso de armas de fogo pela Guarda Civil Municipal. No entanto, não há qualquer autorização ou medida tomada pela Prefeitura que permita o uso de armas de fogo pela Guarda Municipal.
“Reafirmamos que a regulamentação de tal medida não foi realizada e não há qualquer previsão de que isso ocorra. A constitucionalidade da referida lei poderá ser questionada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo certo que o Poder Legislativo cabo-friense, no exercício de suas atribuições constitucionais, entendeu pela sua constitucionalidade. Dessa forma, a Prefeitura de Cabo Frio reitera que não autorizou o uso de armas de fogo pela Guarda Municipal”, destaca a nota.