Maira Figueiredo (MDB) teve o maior número de votos válidos, mas aguarda decisão da Justiça. A eleição para prefeito de Silva Jardim (RJ) segue sub judice. Maira Figueiredo, do MDB, foi a candidata mais votada neste domingo (6), no entanto, aguarda a decisão da Justiça Eleitoral para ter a confirmação se assumirá ou não a prefeitura de Silva Jardim pelos próximos quatro anos.
Ao fim da apuração, Maira Figueiredo teve 7.297 votos, 47,57% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Conforme a Lei das Eleições, a condição de sub judice ocorre quando a candidatura está pendente de avaliação pela Justiça Eleitoral quanto à elegibilidade do candidato.
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Silva Jardim após a apuração:
Maira Figueiredo (MDB): 7.297 votos, 47,57% dos votos válidos – anulado sub judice
Juninho Peruca (SOLIDARIEDADE): 6.978 votos, 45,49% dos votos válidos
André Lacerda (PL): 1.063 votos, 6,93% dos votos válidos
A eleição em Silva Jardim teve 16.012 votos totais, o que inclui 195 votos brancos, 1,22% dos votos totais, e 479 votos nulos, 2,99%.
A abstenção foi de 3.981 eleitores, 19,91% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Silva Jardim
Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Silva Jardim nas eleições 2024.
Clique aqui para ver a lista de vereadores eleitos em Silva Jardim.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.