A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, decidiu manter a decisão que indeferiu a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) a vereador, rejeitando o recurso apresentado por sua defesa. A decisão foi fundamentada na condenação por improbidade administrativa que Garotinho sofreu em 2018, tornando-o inelegível até 2026. A defesa alegou erros na sentença, mas a juíza considerou que todos os argumentos haviam sido abordados e não encontrou vícios na decisão anterior. O Ministério Público Eleitoral havia apontado que Garotinho participou de um esquema de desvio de R$ 234,4 milhões durante seu tempo como secretário de governo.
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Processo 0600870-35.2024.6.19.0125